
Regulamento para candidaturas à Eleição do 2CV do Ano de 2013.
O Núcleo 2CV de São João da Ribeira, em colaboração estreita com o Club 2CV/Dyane de Portugal, decidiu instituir um prémio pecuniário anual destinado a premiar o proprietário de viatura 2CV ou derivado, a qual apresente um elevado esforço de conservação e restauro.
Com este prémio pretende o Núcleo ajudar a minorar as despesas que são suportadas pelos proprietários destas viaturas e contribuir assim para ajudar a manter o seu nível de conservação.
O prémio será atribuído e entregue no âmbito e durante o Encontro de São da Ribeira, cujo evento ficará sujeito à calendarização do Club 2CV/Dyane de Portugal, o qual terá a sua concretização no Outono de cada ano.
O regulamento do concurso é o que a seguir indicamos:
REGULAMENTO DE ATRUIBUIÇÃO DE PRÉMIO PECUNIÁRIO À VIATURA 2CV OU DERIVADO COM ELEVADO NÍVEL DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO
ART. 1.º
O Núcleo 2CV de São João da Ribeira atribui anualmente um prémio pecuniário (prémio principal) no valor de setecentos e cinquenta euros (€ 750,00) destinado ao proprietário da viatura 2cv ou Derivado que apresente um elevado nível de conservação e restauro.
Paralelamente, e em simultâneo com a atribuição deste prémio, será atribuído um outro (prémio secundário), de carácter popular, no valor de trezentos euros (€ 300,00), cuja escolha resultará de um escrutínio popular, por votação em urna sita no Café CHILL OUT, aberto a toda a população, o qual não terá por base quaisquer preocupações técnicas, quaisquer que estas sejam, mas apenas o sentir e a opinião dos presentes, tendo apenas por base o visual do veículo, a que será atribuído o título do “VEÍCULO MAIS POPULAR”.
Ao Presidente do Núcleo 2CV de São João da Ribeira reserva-se o direito de não atribuição do prémio, sempre que o nível de conservação e restauro das viaturas candidatas não apresente nível considerado elevado, de acordo com parecer emitido pelo júri anualmente escolhido para participar na eleição, cabendo a decisão final ao Presidente do Núcleo de São João.
ART. 2.º
-Os prémios principal e secundário não poderão ser atribuídos à mesma viatura, caso o eleito para 2CV do ano também vença a votação para o prémio secundário, este será atribuído ao 2º mais votado.
ART. 3.º
O prémio será atribuído e entregue no âmbito e durante o Encontro, a ocorrer anualmente na localidade de São João da Ribeira, no Outono de cada ano, organizado pelo Núcleo de São João da Ribeira, com a colaboração e calendarização do Club 2CV/Dyane de Portugal e da Junta de Freguesia da localidade.
ART. 4.º
As viaturas que forem escolhidas como ganhadoras dos dois prémios não poderão voltar a ser candidatas durante os seis eventos anuais seguintes a este Encontro.
ART. 5.º
Os proprietários das viaturas que pretendam apresentar as respectivas candidaturas ao prémio principal deverão enviar obrigatoriamente através da Internet, para o endereço electrónico do Club 2cv/Dyane de Portugal( mail@club2cv-dyaneportugal.pt), os elementos abaixo indicados:
1. Designar: “Candidatura a prémio de São João da Ribeira”.
2. Nome do propietário e n.º de sócio do Club 2cv/Dyane de Portugal;
3. Modelo, matrícula e ano de matrícula da viatura candidata;
4. Fotografia da viatura;
5. Breve explicação do esforço de restauro efectuado.
Estes elementos deverão ser enviados até ao dia 31 de Outubro de 2013.
ART. 6.º
De entre as candidaturas recebidas, o Club 2cv/Dyane de Portugal seleccionará aquelas que respeitam as condições deste regulamento e recusará as que as desrespeitarem.
As candidaturas aceites serão comunicadas ao Núcleo de São João da Ribeira.
ART. 7.º
As viaturas candidatas deverão apresentar-se em São João da Ribeira até às onze horas da manhã do dia em que for calendarizado o Encontro, anualmente organizado pelo Núcleo 2cv de São João da Ribeira, publicitado no calendário publicado pelo Club 2cv/Dyane de Portugal.
As viaturas candidatas serão assinaladas com uma bandeira do Club 2cv/Dyane de Portugal, ou por qualquer outro meio a designar, desfilarão pelas ruas e lugares de São João da Ribeira e, finalmente, ficarão expostas enquanto dura o almoço do encontro.
No final do almoço do encontro o Presidente do Núcleo anunciará as viaturas vencedoras ou anunciará a não atribuição do prémio principal.
ART. 8.º
A escolha da viatura a premiar (prémio principal) será da competência do Presidente do Núcleo, que ouvirá um júri para esse efeito, o qual, tendo funções meramente consultivas, deverá apresentar ao Presidente o seu parecer técnico e a sua escolha, ou as suas escolhas, em caso de haver mais de uma viatura susceptível de ganhar o prémio, e que será constituído pelo seguintes elementos:
1.- Um elemento da Direcção do Club 2cv/Dyane de Portugal;
2.- Um representante da Citroen ou de alguém por esta designado;
3.- Um sócio do Club 2cv/Dyane de Portugal com conhecidas competências no restauro de viaturas 2cv e Derivados.

