Estatutos do Club 2CV / Dyane de Portugal
ARTIGO PRIMEIRO
(Denominação, natureza e duração)§ Único - É constituída por tempo indeterminado, uma associação recreativa, desportiva e cultural, sem fins lucrativos, que congrega os simpatizantes dos automóveis dos tipos CITROËN 2CV, DYANE e derivados, sob a denominação CLUB 2CV/DYANE DE PORTUGAL, fundada em 29 de Abril de 1982, que passa a reger-se por estes Estatutos e por um Regulamento Interno, ao qual se confere no âmbito da colectividade, a mesma força que aos Estatutos, desde que aprovado em Assembleia Geral.
ARTIGO SEGUNDO
(Sede e Delegações)1º. O Clube tem a sua Sede na área de Lisboa.
2º. Podem ser criadas, por deliberação da Direcção, delegações noutros pontos do Território Nacional, que justifiquem a sua descentralização técnica e administrativa as quais ficam obrigadas ao cumprimento destes Estatutos do Regulamento Interno e dos Corpos Gerentes.
ARTIGO TERCEIRO
(Fins)São fins do Clube:
1º. Fomentar o convívio e a troca de informações entre os associados e outras entidades;
2º. Realizar encontros com provas desportivas e outras actividades semelhantes;
3º. A recolha, conservação e tratamento do material informativo e documental para a história do automóvel CITROEN 2CV, DYANE e seus derivados;
4º. Exercer uma total independência em relação às representações comerciais da marca fabricante dos automóveis indicados no Corpo do Artigo Primeiro;
5º. Os que a Assembleia Geral aprovar, e que não contrariem a natureza do Clube.
ARTIGO QUARTO
(Órgãos)1º. São Órgãos do Clube:
a) A Assembleia Geral
b) A Direcção
c) O Conselho Fiscal
2º. A Direcção poderá instituir, com carácter definitivo ou eventual, comissões ou grupos de trabalho de composição e funções claramente definidas.
ARTIGO QUINTO
(Regras Gerais de funcionamento)1º. As deliberações dos órgãos sociais são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros e tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
2º. As deliberações dos órgãos sociais constarão da acta que, depois de lida e aprovada na primeira reunião subsequente, será o único meio de prova da sua existência.
3º. Perdem mandato os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral que abandonem o lugar ou peçam a sua demissão e aqueles a quem forem aplicadas quaisquer das sanções previstas no Regulamento Interno.
4º. Constitui abandono do lugar e, portanto a sua vacatura, a verificação de quatro faltas consecutiva ou oito alternadas não justificadas, às reuniões dos respectivos órgãos.
5º. Em caso de demissão ou abandono de lugar que provoque falta de quórum ou dificuldades ao funcionamento de qualquer dos Corpos Gerentes ou da Mesa da Assembleia Geral, será convocada uma Assembleia Geral para preenchimento dos cargos vagos.
6º. Na impossibilidade de eleição de novos membros que garantam, o quórum dos respectivos órgãos, a Assembleia Geral adoptará as medidas necessárias para assegurar a gestão do Clube.
7º. O exercício dos cargos dos Corpos Gerentes e da Mesa da Assembleia Geral é gratuita.
8º. Nenhum sócio pode desempenhar simultaneamente mais de um cargo nos Corpos Gerentes e Mesa da Assembleia Geral.
9º. Independentemente do período de duração dos seus mandatos, os Corpos Gerentes e a Mesa da Assembleia Geral tomarão posse até 15 dias após apurados os resultados eleitorais.
ARTIGO SEXTO
(Titulares dos órgãos sociais e revogação dos respectivos poderes.)1º. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral de entre os seus membros, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
2º. As funções dos titulares são revogáveis no decurso do mandato, pela Assembleia Geral.
3º. Os membros dos órgãos sociais cujo mandato tiver findado continuarão em funções até à tomada de posse dos novos titulares.
ARTIGO SÉTIMO
(Corpos Gerentes)1º. Os Corpos Gerentes são eleitos de 2 em 2 anos numa Assembleia Eleitoral convocada com a antecedência mínima de 30 dias.
2º. O voto é directo e secreto sendo admitido o voto por correspondência mas não o voto por procuração.
3º. Não podem ser eleitos para os Corpos Gerentes, sócios que mantenham qualquer vínculo profissional com qualquer representação comercial da marca CITROEN.
4º. O processo eleitoral é organizado e dirigido por uma Comissão Eleitoral formada pela Mesa da Assembleia Geral e um delegado de cada uma das candidaturas.
5º. As regras sobre o processo eleitoral constarão de regulamento eleitoral a aprovar pela Assembleia Geral e inserto no Regulamento Interno.
ARTIGO OITAVO
(Composição da Assembleia Geral)1º. A Assembleia Geral é o órgão soberano do Clube, sendo constituída pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
2º. A Mesa da Assembleia Geral compõe-se de Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
3º. Na falta de um dos membros atrás mencionados a Mesa nomeará entre os presentes, um substituto.
ARTIGO NONO
(Competência da Assembleia)§ Único - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais, estatuárias ou constantes do Regulamento Interno de outros órgãos sociais e designadamente sobre:
a) A eleição e destituição dos titulares dos órgãos sociais e da Mesa da Assembleia Geral;
b) A alteração dos Estatutos;
c) A aprovação do regulamento interno;
d) A aprovação em cada ano do relatório da Direcção, do inventário, do balanço e das contas;
e) A extinção do Clube, forma de liquidação e de atribuição do seu património;
f) O exercício de acção disciplinar, nos termos do disposto no Regulamento Interno.
ARTIGO DÉCIMO
(Composição da Direcção)1º. A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º. Secretário, um 2º. Secretário, um Tesoureiro, um Tesoureiro-Adjunto e um Vogal.
2º. O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente e este pelo 1º. Secretário.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
(Competência da Direcção)§ Único - Compete em geral à Direcção, a representação e administração do Clube e designadamente:
a) A representação do Clube em juízo e for a dele, por intermédio do seu Presidente, de qualquer dos seus membros em que para o efeito delegue, ou de mandatários para o efeito constituídos;
b) A administração do património do Clube, incluindo a oneração de bens imóveis para obtenção de meios (financeiros ou a sua venda ou troca para substituição por outros bens da mesma natureza;
c) A aceitação de doações, legadas ou heranças;
d) O reconhecimento da qualidade de sócio efectivo;
e) O exercício da acção disciplinar nos termos do disposto no Regulamento Interno;
f) Os demais poderes que expressamente lhe sejam conferidos pelos presentes Estatutos, pelo regulamento Interno ou pela Lei.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
(Composição do Conselho Fiscal)1º. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretário.
2º. O Presidente é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro Secretário e este pelo segundo.
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
(Competência do Conselho Fiscal)§ Único - Compete em geral ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos financeiros e administrativos do Clube, e designadamente:
a) Verificar a correcção das Contas do Clube;
b) Verificar periodicamente as existências em caixa;
c) Controlar a verdade e actualidade do inventário;
d) Emitir anualmente parecer sobre o inventário, o balanço e as contas do exercício anterior;
e) Emitir os pareceres que, na esfera da sua competência, lhe sejam solicitados pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral;
f) Denunciar por escrito ao Presidente da Direcção, com cópia para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as ilegalidades e irregularidades que constatar.
ARTIGO DÉCIMO QUARTO
(Receitas)§ Único - Constituem receitas do Clube todos os proventos que licitamente lhe advenham, considerada a sua natureza de Clube não lucrativo, e designadamente:
a) O produto das jóias, quotas e eventualmente outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
b) As contribuições voluntárias ou excepcionais dos sócios;
c) Os subsídios atribuídos ao Clube e expressamente aceites pela Direcção;
d) As doações feitas, ou os legados e heranças deixadas ao Clube, desde que expressamente aceites pela Direcção;
e) O produto de empréstimos;
f) O produto da venda de artigos do Clube e as receitas de quaisquer iniciativas culturais, artísticas, desportivas, lúdicas e outras, incluídas nos fins do Clube;
g) O rendimento de bens próprios.
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
(Da jóia e da quota)§ Único - Compete à Assembleia Geral, por proposta da Direcção, a fixação do valor da jóia paga pelo Inscrição e da quota em geral ou para certas categorias de sócios, a alterá-las.
ARTIGO DÉCIMO SEXTO
(Despesas)§ Único - Constituem despesas do Clube os encargos normais do seu funcionamento e os encargos excepcionais pela Direcção em cumprimento dos fins do Clube.
ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
(Regulamento Interno)1º. A Assembleia Geral, uma vez constituída, aprovará um Regulamento Interno contendo as especificações necessárias à regulamentação da execução dos presentes Estatutos.
2º. O Regulamento previsto no número anterior incluirá designadamente o regulamento eleitoral referido no número quatro do artigo sétimo, os direitos e obrigações dos sócios, as condições da sua admissão, saída e exclusão, meios e formas de acção para o Clube prosseguir os seus fins, bem como os termos de extinção da pessoa colectiva e consequente devolução do seu património.